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Entre as proibições de cobrança
que vigoram desde 30 de abril deste ano, estão
a compensação de cheques de qualquer
valor (antes havia a cobrança por cheques
debaixo e alto valores) e, para liquidação
antecipada de empréstimos e financiamentos,
a cobrança da chamada TLA (Taxa de Liquidação
Antecipada). O banco não pode, tampouco,
limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas,
isto é, compensadas, embora possa limitar
a quantidade de folhas fornecidas por mês
a apenas 10.
• Emitir extratos difíceis ou
impossíveis de compreender. Todas as
tarifas de serviços têm de ser
claramente declaradas. Os nomes das tarifas
passam a ser iguais para todos os bancos, assim
você pode comparar e escolher melhor.
• Obrigar o cliente a utilizar o caixa
eletrônico.
• Cobrar por serviços ou produtos
que você não contratou.
• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar
qualquer prestação de serviço
à contratação de outro
ou à aquisição de um produto.
2 - O que você tem direito de
exigir:
• Cópia de contrato que assinou
com o banco para qualquer operação
contratada: conta corrente, poupança,
financiamento e outras.
• Cartão magnético gratuito
e talão de cheques com pelo menos dez
folhas, todo mês.
• Ressarcimento dos prejuízos
e até indenização nos casos
de movimentação fraudulenta de
sua conta, com cartão clonado, furtado,
roubado ou perdido.
• Atendimento eficiente e rápido.
• Operações com segurança
nos caixas eletrônicos, dentro e fora
da agência.
E mais: procure saber como o banco onde você
tem conta ou vai abrir uma trata seus funcionários
e quais as reclamações que existem
contra ele no Banco Central e no Procon. Conheça
também sua política em relação
ao financiamento atividades predatórias
do meio ambiente. Isso, mais do que exercer
seus direitos de consumidor, é ser cidadão.
Desde o dia 31 de março de 2008, os
bancos são obrigados a divulgar em suas
agências e em seus sites as tarifas praticadas
a partir de 30 de abril, quando entrou em vigor
a nova regulamentação do Conselho
Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas
bancárias divulgada em dezembro de 2007
(Resolução nº 3518 e Circular
nº 3371).
Algumas mudanças são bem-vindas,
como a padronização da nomenclatura
das tarifas, a proibição da cobrança
de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto),
assim como a proibição da cobrança
de tarifa por cheque compensado.
Mesmo que a obrigação de informar
claramente o consumidor já exista, pelo
menos, desde que o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) entrou em vigor (1991), os
bancos sempre relutaram em cumprir tais obrigações.
Tentaram até escapar do CDC, mas finalmente
se viram forçados, pela Justiça,
a seguir a lei.
Com uma arrecadação proveniente
de tarifas que ultrapassou os R$ 40 bilhões
no ano passado e o contínuo desrespeito
ao direito à informação,
o setor financeiro levou a sociedade a tal descontentamento
que o próprio BC e o Conselho Monetário
Nacional (CMN) resolveram editar medidas que,
supostamente, facilitariam a vida do consumidor
bancário.
O Idec analisou tais medidas e chegou à
conclusão que elas pouco ajudam. Mesmo
assim, diante disso, preparamos informações
que o auxiliarão a exigir dos bancos
essas informações com mais clareza.
Também fizemos uma avaliação
do impacto que essas medidas terão no
seu dia-a-dia e comparamos alguns pacotes ou
"cestas" de serviços oferecidos
pelos dez maiores bancos do país.
Os serviços bancários relacionados
a contas correntes de depósitos à
vista e a contas de depósitos de poupança
de pessoas físicas foram classificados
pelo Banco Central em quatro categorias:
Serviços Essenciais
Serviços Prioritários
Serviços Especiais
Serviços Diferenciados
Onde e como reclamar
Se ocorrer algum problema, reclame. Siga estes
passos:
1 - Procure o banco e tente resolver amigavelmente.
É aconselhável reclamar por escrito.
Fique com um comprovante da reclamação
(protocolo do banco ou aviso de recebimento
do correio).
2 - Ouvidoria:
Se o seu problema não for resolvido ou
se demorar para ser atendido, procure a ouvidoria
do seu banco. Os bancos têm que disponibilizar,
por meio de uma linha 0800, um setor de ouvidoria
para atender diretamente seus clientes. Veja
abaixo o contato da ouvidoria do seu banco:
Itaú 0800- 5700011
Caixa Econômica Federal 0800 725 7474
Banco do Brasil 0800-286-8787
HSBC 0800-701-3904
Bradesco 0800 704 83 83
Unibanco 0800 722 6281
Santander 0800 726 0322
Banco Real 0800-286-8787
NCNB 0800-770-6884
Safra 0800 770 123
3 - Registre reclamação no Banco
Central (Bacen).
É importante registrar a sua reclamação
no Banco Central. Sua reclamação
irá para a lista que é divulgada
mensalmente e significa uma importante fonte
de consulta para outros consumidores.
Por telefone: 0800-9792345, por carta (Bacen
- SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - Caixa Postal:
08670 - CEP 70074-900 - Brasília –
DF);ou pela internet: www.bcb.gov.br
4 – Procure o Procon
Se o banco não resolver, procure o Procon.
Os endereços dos Procons estão
no site: www.mj.gov.br/controleprocon
5 - Procure a Justiça
Caso não haja solução diretamente
ou via Procon, recorra à Justiça.
Outra providência que você poderá
tomar:
- Procure a imprensa (jornais, revistas, rádios).
Muitos destes meios de comunicação
têm espaços reservados para as
queixas dos consumidores.
Fonte: Idec |