há nenhuma lei para regulamentar
faixas da programação dirigidas
às crianças. Essa é
uma das lacunas da legislação
brasileira na proteção da
infância e adolescência, de
acordo com um estudo realizado pela Andi
(Agência de Notícias dos Direitos
da Infância).
O levantamento será apresentado
por Veet Vivarta, secretário-executivo
do órgão, em Atenas, no Fórum
Global para Desenvolvimento da Mídia,
que debate, entre outros temas, formas de
garantir uma "programação
de qualidade". Por um ano, a Andi mapeou,
em 14 países da América Latina,
leis e projetos de lei que abordam a relação
entre os meios de comunicação
e o direito de crianças e adolescentes.
Em seguida, comparou com a legislação
da Suécia, considerada modelo mundial
nessa área, com um sistema regulatório
implementado há quase cem anos. Concluiu
que, apesar de o continente não viver
um "vazio regulatório",
não há nada "tão
coeso" como na Suécia, principalmente
por serem raros na América Latina
órgãos reguladores independentes.
No Brasil, além da programação
infantil, não há leis que
regulamentem o trabalho de menores em meios
de comunicação - só
a Argentina possui esse tipo de norma. Também
não está contemplada na legislação
brasileira a publicidade dirigida à
criança, como acontece no México
e no Paraguai. O estudo constatou não
existir, em nenhum dos 14 países,
cotas para exibição de desenhos
animados nacionais nem para a garantia de
veiculação de produções
regionais.
O Brasil se destaca na classificação
indicativa dos programas. Recém-implementada,
é considerada "a mais completa".
Em comum entre os países há
o fato de a TV ser o principal meio de informação
e de emissoras públicas e educativas
serem pouco representativas.
Fonte: Folha