da Doutrina da Proteção Integral.
Isso significa dizer que a criança
e o adolescente devem ter todos os direitos
que têm os adultos, e que sejam aplicáveis
à sua idade; e que, além disso,
devem contar com direitos especiais decorrentes
de sua peculiar condição de
desenvolvimento pessoal e social.
Tornar efetiva essas regras certamente
que pressupõe mudanças nas
formas de entender e agir de indivíduos,
famílias, comunidades, gestores públicos
e da sociedade em geral, sobretudo pelas
resistências históricas com
que sempre crianças e adolescentes
foram tratados no Brasil. Uma história
que introjeta um conjunto de práticas
institucionais ou não totalmente
incompatíveis com os mínimos
padrões de respeito à dignidade
da pessoa humana, circunstância que
impossibilita o alcance de sua condição
de cidadania.
Foram tantas e tão graves as violações
cometidas no campo dos direitos humanos
de crianças e adolescentes, em diferentes
níveis, que a aprovação
em 13 de julho 1990 da Lei federal nº.
8.069, que dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente, fruto
de uma grande mobilização
social, encheu de orgulho a todos quantos
militavam nesta área, pela perspectiva
real de que esse instrumento jurídico
pudesse provocar, de direito e de fato,
uma mudança substancial na forma
de tratamento do Estado, da Família
e da Sociedade em relação
a esse segmento populacional. “Sujeitos
de direitos”, “Prioridade Absoluta”,
“Condição peculiar de
desenvolvimento”, dentre outros, passaram
a fazer parte das falas e discursos, sendo
recorrentemente citadas como expressões
contundentes de que uma nova era se descortinava
em torno do reconhecimento dos direitos
fundamentais dessa população.
Foi até possível acreditar
que havia na verdade uma proposta de mudança
“dos usos, hábitos e costumes
da família, da sociedade e do Estado,
em relação à efetivação
dos direitos de crianças e adolescentes”,
como, à época, sugeriu o Profº
Edson Seda, um dos baluartes desse movimento
no Brasil.
A busca de conciliação desses
desafios requereu, no entanto, um aprendizado
não só do ponto de vista político
– tanto para a formulação
como para a gestão das políticas
públicas -, mas principalmente no
campo cultural. Não bastava apenas
substituir expressões como, por exemplo,
“menores” (o que nem mesmo aconteceu!).
Algo mais se impunha: mudar práticas
institucionais, reordenar programas, efetivar
políticas, introduzir um novo modelo
de gestão participativa para co-responsabilizar
o poder público e a sociedade no
atendimento desses direitos, o que ainda
infelizmente não ocorreu em função
da problemática construção
do conceito de cidadania, no Brasil.
Neste sentido, vale a pena refletir sobre
algumas questões que podem ajudar
a entender os motivos da não incorporação
dessa nova visão do ser criança
e adolescente no Brasil. E o melhor instrumento
para fazer essa breve análise é
partir do que própria lei determina,
em termos de direitos e deveres, estabelecendo,
para tanto, responsabilidades a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios,
referenciadas por um Sistema de Garantia
de Direitos (Promoção, Controle
Social e Defesa e Responsabilização).
Decorridos dezoito anos da promulgação
do ECA, faço um convite ao leitor
para uma breve reflexão sobre alguns
eixos estruturadores de políticas
nele previstos, destacando-se:
- o direito à saúde (que
prevê atendimento pré e perinatal;
registro/prontuário individual; identificação;
declaração de nascimento;
teste do pezinho; exames para diagnóstico
e análise terapêutica em caso
de anormalidade; atendimento médico;
cobertura vacinal obrigatória; atendimento
especializado, quando portadores de deficiência;
disponibilização de programas
de assistência médica e odontológica;
medicamentos e próteses; etc.).
- o direito à educação
(que estabelece ensino fundamental, obrigatório
e gratuito; progressiva extensão
da obrigatoriedade ao ensino médio;
atendimento em creche e pré-escola
às crianças de 0 a 6 anos;
oferta de ensino noturno regular para atender
o adolescente trabalhador; atendimento educacional
aos portadores de deficiência, etc.).
- o direito à convivência
familiar e comunitária (que prevê
que toda criança e adolescente tem
direito a ser criado, assistido e educado
no seio de uma família ou excepcionalmente
no seio de uma família substituta).
- o direito à profissionalização
e proteção ao trabalho, e,
ainda, o direito à liberdade, respeito
e dignidade (que, em síntese, traduz
o princípio da proteção
integral: inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral (preservação
da imagem, da identidade, da autonomia de
valores, crenças, idéias,
dos espaços e objetos pessoais e
proteção contra qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório
ou constrangedor como tarefas imprescindíveis
à prevenção de ocorrência
ou ameaça ou violação
desses direitos).
É indiscutível que houve
muitos avanços, sobretudo nos indicadores
sociais relacionados à renda familiar,
mortalidade, desnutrição infantil,
escolarização, como também
na implementação de políticas
e planos nacionais de enfrentamento à
violência sexual infanto-juvenil e
de combate ao trabalho infantil, além
da definição de parâmetros
nacionais para a execução
das medidas sócio-educativas.
No entanto, a efetivação
desse conjunto de direitos fundamentais
ainda está caminhando em passos lentos,
sobretudo considerando o que revela algumas
situações que permeiam o cotidiano
de nossas crianças e adolescentes:
- 1,4 milhão de crianças
e adolescentes de cinco a treze anos estão
inseridas no mercado de trabalho, com uma
jornada em média de 26 horas semanais,
sendo que 60% trabalham em atividades não
remuneradas (pesquisa IBGE-2006).
Estudos do Ministério da Saúde
(2008) revelam que em 27 unidades públicas
de atendimento espalhadas no Brasil, no
período de agosto/2006 a julho/2007,
dos 1.939 casos notificados de crianças
vítimas de abuso sexual, 46,6% foram
estupradas; sendo importante chamar a atenção
apenas para casos notificados, sem considerar
o elevado número de sub-notificações.
- Dados da ONG Safernet (janeiro a março/2008)
apontam que somente nestes primeiros meses
foram recebidas 48.129 denúncias
de pornografia infantil pela internet, considerada
o veículo que mais desrespeita os
direitos humanos de crianças e adolescentes;
- Levantamento recente feito pela Secretaria
Especial de Direitos Humanos revela que
depois dos abusos sexuais, a negligência
e o abandono são as violações
que mais atingem a população
infanto-juvenil. Esse estudo também
mostra a grave situação dos
Conselhos Tutelares, instâncias vitais
para proteção de crianças
e adolescentes. 12% dos 4.800 Conselhos
existentes não têm sequer espaço
para funcionar; 15% não dispõem
de mobiliário básico e 24%
sofrem com falta de material de trabalho;
- No interior de Goiás, um menino
de 9 anos foi marcado com ferro em brasa
por capricho de dois trabalhadores; em Goiânia
uma empresária foi presa em flagrante
por tortura a uma menina de 12 anos; em
São Paulo, o caso Isabella chocou
o país; no Rio de Janeiro o tráfico
é responsável tanto pelo aliciamento
de crianças como pelo seu extermínio;
crianças que fazem vítimas
e que são vítimas!
Esses dados ratificam que, sem dúvida,
há um enorme descompasso entre a
lei e a realidade social.
Diante desta crua realidade, indago: dá
pra comemorar? Ou será que esta data
–13 de julho de 2008 – não
poderia ser um marco a partir do qual se
promova uma nova tomada de consciência
pública em defesa desse projeto político
e ético – o Estatuto da Criança
e do Adolescente, um instrumento essencial
para assegurar a proteção
integral de nossas crianças e adolescentes.
As próximas gerações
agradecem!
Fonte:Envolverde/Rede Gife/Graça
Gadelha