Cianose da face e do leito ungueal,
exoftalmia, petéquias nas conjuntivas, otorragias,
procidência de língua, espumas muco-sanguinolento
na boca e nariz e livores de hipóstase de extremidades.
Internos - Congestão polivisceral, sangue fluido
e escuro, petéquias róseas do tamanho
de uma lentilha na pleura, pericárdio e coração
denominada de manchas de Tardieu. As tais asfixias são
denominadas de: enforcamento, estrangulamento, esganadura,
sufocação, soterramento, afogamento, gases
irrespiráveis e confinamento.
1. Enforcamento - é brusco e provocada por um
laço no pescoço cujo aperto do laço
se dá devido ao peso da vítima. O enforcado
poderá ser encontrado parcialmente ou totalmente
suspenso. Apresenta como sinais a cabeça fletida,
sulco irregular descontínuo e ascendente na parte
superior do pescoço, repuxamento das vértebras
cervicais fratura do osso hióide, sufusões
hemorrágicas externas da carótida (sinal
de Friedberg), e rupturas parciais do epitélio
da carótida (sinal de Amussat).
• Causas jurídicas de morte: Suicídio,
Acidente e raramente homicídio.
2. Estrangulamento - É horrível e produzido
por um laço no pescoço cujas pontas do
laço são tracionadas pela vítima
ou por estranhos. Mostra sinais de escoriações,
equimoses, sulco continuo duplo ou triplo transverso
a toda extensão do pescoço e abaixo do
pomo de Adão, fratura do osso hióide,
contusão da traquéia, sinal de Friedberg
e Amussat, além de sinais característicos
de luta.
• Causas jurídicas de morte: homicídio,
acidente e raramente suicídio.
3. Esganadura - É violenta provocada por mãos
ou braços na face anterior do pescoço.
Apresenta os sinais de equimoses e escoriações
na face anterior do pescoço (estigmas ungueais),
fratura do osso hióide e contusão da traquéia.
• Causas jurídicas de morte: homicídios
e acidentes.
4. Sufocação - É a obstrução
das vias respiratórias por corpos estranhos.
A sufocação poderá ser direta (obstrução
da boca, nariz e engasgamento) e indireta (compressão
torácica). A direta tem como sinais equimoses
e escoriações na boca e nariz e a indireta
compressão do tórax com impedimentos dos
movimentos de inspiração e expiração
devido os coágulos hemorrágicos encontrados
nos brônquios e bronquíolos pulmonares.
Um sinal que chama atenção na perícia
é a máscara equimótica de Morestin.
• Causas jurídicas de morte: homicídios,
acidentes e suicídios.
5. Soterramento - É a asfixia por desabamento
ou imersão do corpo por substâncias pulverulentas.
Os sinais externos mostram as substâncias pulverulentas
na superfície corporal, equimoses, escoriações
e fraturas generalizadas. Quanto aos internos se observa
presença de terra, pó ou fragmentos pulverulentos
na boca, esôfago e estômago.
• Causas jurídicas de morte: homicídios
e acidentes.
6. Afogamento - é a obstrução das
vias respiratórias por líquido (água)
e ou semilíquido (lama, fezes, vômitos).
Externamente existem a destruição das
partes moles do corpo por peixes ou crustáceos,
mãos em conchas ou de lavadeiras; erosão
dos dedos com presença de corpos estranhos sob
as unhas, cogumelo de espuma na boca e nariz. A pele
é anserina, vermelha, engruvinhada e descamativa
com descolamento da epiderme palmar e plantar. Internamente
ao cadáver se ver pulmão enfisemaquoso,
presença de água areia, lama, lodo e algas
na traquéia, esôfago e estômago.
As equimoses do pulmão são amplas e de
coloração vermelho pálido, denominadas
de manchas de Paltauf.
• Causas jurídicas de morte: acidentes,
suicídios e homicídios.
7. Gases irrespiráveis - São aqueles provocadores
de asfixia por inalação de monóxido
de carbono encontrado nos produtos de combustão,
gás de cozinha, gás dos pântanos
e outros. O cadáver apresenta cor avermelhada
com o odor característico do gás.
• Causas jurídicas de morte: homicídios,
acidentes e suicídios.
8. Confinamento é provocado por enclausuramento
em locais pequenos e com baixo teor de oxigenação
como mina de carvão, celas e cubículos.
Nesse caso o diagnóstico será feito por
exclusão com outras asfixias violentas.
• Causas jurídicas de morte: homicídios
e acidentes.
COMENTÁRIOS RÁPIDOS E FINAIS
O assunto é técnico, importante, porém,
simples. Para o operador do direito conhecê-lo
melhor, basta consultar um livro de Medicina Legal.
O exame cadavérico deverá ser realizado
por competente profissional da área de saúde
com diagnóstico certo e prognóstico preciso
para que os operadores do direito possam acusar ou defender
o réu e deixar a justiça habilitada para
prolatar a sentença. É preferível
dizer que não sabe executar a necropsia e elaborar
um laudo pericial do que fazer errado e com defeitos
irreparáveis ou insuportáveis.
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