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OS CRIMES SEXUAIS E AS PERICIAS MÉDICAS

APRESENTAÇÃO
As atividades sexuais normais são atraentes, salutares e criadas por Deus para constituir a família. Todavia, quando a felicidade está ausente, acontecem crimes horríveis e até fantasiosos que a legislação

penal denomina de estupro, atentado violento ao pudor, fraude sexual, atentado ao pudor, assédio sexual, ato obsceno, corrupção de menores, pedofilia, lenocínio e contágio venéreo. Tais crimes envergonham a sociedade e a justiça e são objetos de exames periciais. Com base em tamanhas irregularidades faremos comentários rápidos, porém, úteis à coletividade e sucintas apreciações sobre os exames periciais.
• ESTUPRO
“Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
A conjunção carnal tem de ser vulvo-vaginal sob violência física, psíquica e presumida, pouco interessando a idade da mulher. Física: o agressor domina e pratica o ato sexual. Psíquica: é perpetrada através de ameaças e chantagens. Presumida: ocorre quando a mulher é menor de 14 anos ou alienada mental. O Sujeito ativo é o homem e o passivo a mulher. Perícia: Deverá ser realizada por profissionais médicos competentes onde são pesquisadas rupturas himeniais, lesões vulvo-vaginais e sinais de violência no corpo da vítima.
• ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
O ato sexual é praticado de modo diferente do normal, tais como no ânus, nas coxas, nos seios, nas axilas e na boca. Perícia: Será direcionada para a existência de lesão nas nádegas, no espaço inter-glúteo, superfície corporal e da presença de sêmen nas vestimentas.
• POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
“Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude”.
O homem conquistador engana com boa aparência ou outros meios sensuais a uma mulher e mantém com ela relações sexuais fazendo-se passar por outro. Fatos pitorescos existem de irmão gêmeo do esposo com cunhadas displicentes; curandeiros com crentes alienadas; bispos com beatas ou noviças ingênuas. O sujeito ativo é o homem e o passivo a mulher. Perícia: Analisa-se o comportamento psíquico da vítima e pesquisa-se a existência de sêmen no complexo vaginal da mulher ultrajada.
• ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
“Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
Induzir significa instigar, incitar, sugerir, persuadir, orientar ou mandar alguém para a prática sexual. Perícia: Só acontece para determinar a existência de menoridade da vítima
• ASSÉDIO SEXUAL
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
É a coerção sexual realizada por superiores hierárquicos contra seus subordinados no local de trabalho ou em ambientes acadêmicos. Perícia: Pesquisar vestígios de sêmen, manchas de saliva e batom nas vestimentas da vítima, independentemente do sexo.
• ATO OBSCENO
“Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.
È expor a genitália externa ao povo ou satisfazer as necessidades fisiológica em locais inadequados. Perícia: Examinar se o infrator é portador de doenças prostáticas.
• CORRUPÇÃO DE MENORES
“Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”.
Sujeito ativo qualquer pessoa independentemente de sexo e passivo a menoridade masculina ou feminina. Perícia: Está voltada para a determinação da idade e na pesquisa de lesões na vulva, na vagina e no ânus.
• PEDOFILIA
“Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.
É o desvio sexual que se caracteriza pela atração de adultos por crianças ou adolescentes. Os portadores destas psicopatias dão evazão ao erotismo praticando atos obscenos e libidinosos. O simples desejo sexual, independente da realização do ato já é pedofilia. Por ser considera um transtorno se faz necessário campanhas de esclarecimento visando à proteção da criança e do adolescente. Perícia: Será acentuada no exame detalhado da genitália externa e espaço inter-glúteo de qualquer menor.
• LENOCÍNIO
“Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem”.
É o apoio e o incentivo à vida voluptuosa de outra pessoa obtendo dela os lucros desejados. No linguajar bem nordestino é a presença do cafetão no tráfico de mulheres para fins libidinosos ou de prostituição. Perícia: Determinar se de fato existe menoridade e se o ato sexual vulvo-vaginal ou anal foi efetivado.
• DELITOS DE CONTÁGIO VENÉREO
“Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado”.
É a contaminação proposital de doenças sexualmente transmissíveis, tais como: sífilis, gonorréia, clamídias, cancro mole, condiloma acuminado, AIDS, tricomoníase, monilíase, etc. Sujeito ativo qualquer pessoa independente de sexo. Perícia: Pesquisar a existência de bactérias nas genitálias externas e internas da vítima após o ato sexual e comprová-las através de análise detalhada em laboratório especializado.
LOCAIS ADEQUADOS PARA OS EXAMES PERICIAIS.
O ideal seria que todas as perícias, sexuais ou não, fossem realizadas nos Institutos Médicos Legais. Todavia, em tais impossibilidades o profissional médico perito deverá se valer de consultórios públicos ou de hospitais, desde que haja a presença obrigatória de auxiliares de enfermagem ou de familiares imediatos da vítima, no momento do exame. Os exames deverão ser efetivados com as vítimas em posição ginecológica ou em atitude genopeitoral. Ao descrever as lesões no hímen e ânus o perito instruirá o laudo com desenhos como se fosse um mostrador de um relógio para uma melhor interpretação do operador do direito. As demais lesões corporais seguirão as rotinas dos Institutos Médicos Legais.
COMENTÁRIOS PESSOAIS E DERRADEIROS:
Os crimes hediondos praticados por pervertidos sexuais, são dotados de instintos bestiais pelas multi-lesões deixadas na vítima. Assim sendo, vez por outra a imprensa noticia com manchetes tenebrosas: Mãe mata o filho e joga pela janela. - Tarado mata criança depois de estuprá-la. - Adolescente é seviciado até a morte. A nossa legislação penal deveria ser modificada, principalmente quando se trata de crimes horrendos, adotando prisão perpétua e até a controvertida pena de morte. Não há lugar para tarado sexual na comunidade.

ALIRIO BATISTA DE SOUZA
• Médico – CRM. 579
• Advogado – OAB. 2.325.
• Professor de Medicina Legal no Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ.                   Credito
 
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