penal denomina de estupro, atentado
violento ao pudor, fraude sexual, atentado ao pudor,
assédio sexual, ato obsceno, corrupção
de menores, pedofilia, lenocínio e contágio
venéreo. Tais crimes envergonham a sociedade
e a justiça e são objetos de exames periciais.
Com base em tamanhas irregularidades faremos comentários
rápidos, porém, úteis à
coletividade e sucintas apreciações sobre
os exames periciais.
• ESTUPRO
“Constranger mulher à conjunção
carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
A conjunção carnal tem de ser vulvo-vaginal
sob violência física, psíquica e
presumida, pouco interessando a idade da mulher. Física:
o agressor domina e pratica o ato sexual. Psíquica:
é perpetrada através de ameaças
e chantagens. Presumida: ocorre quando a mulher é
menor de 14 anos ou alienada mental. O Sujeito ativo
é o homem e o passivo a mulher. Perícia:
Deverá ser realizada por profissionais médicos
competentes onde são pesquisadas rupturas himeniais,
lesões vulvo-vaginais e sinais de violência
no corpo da vítima.
• ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
“Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com
ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção
carnal”.
O ato sexual é praticado de modo diferente do
normal, tais como no ânus, nas coxas, nos seios,
nas axilas e na boca. Perícia: Será direcionada
para a existência de lesão nas nádegas,
no espaço inter-glúteo, superfície
corporal e da presença de sêmen nas vestimentas.
• POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
“Ter conjunção carnal com mulher,
mediante fraude”.
O homem conquistador engana com boa aparência
ou outros meios sensuais a uma mulher e mantém
com ela relações sexuais fazendo-se passar
por outro. Fatos pitorescos existem de irmão
gêmeo do esposo com cunhadas displicentes; curandeiros
com crentes alienadas; bispos com beatas ou noviças
ingênuas. O sujeito ativo é o homem e o
passivo a mulher. Perícia: Analisa-se o comportamento
psíquico da vítima e pesquisa-se a existência
de sêmen no complexo vaginal da mulher ultrajada.
• ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
“Induzir alguém, mediante fraude, a praticar
ou submeter-se à prática de ato libidinoso
diverso da conjunção carnal”.
Induzir significa instigar, incitar, sugerir, persuadir,
orientar ou mandar alguém para a prática
sexual. Perícia: Só acontece para determinar
a existência de menoridade da vítima
• ASSÉDIO SEXUAL
“Constranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o
agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função”.
É a coerção sexual realizada por
superiores hierárquicos contra seus subordinados
no local de trabalho ou em ambientes acadêmicos.
Perícia: Pesquisar vestígios de sêmen,
manchas de saliva e batom nas vestimentas da vítima,
independentemente do sexo.
• ATO OBSCENO
“Praticar ato obsceno em lugar público,
ou aberto ou exposto ao público”.
È expor a genitália externa ao povo ou
satisfazer as necessidades fisiológica em locais
inadequados. Perícia: Examinar se o infrator
é portador de doenças prostáticas.
• CORRUPÇÃO DE MENORES
“Corromper ou facilitar a corrupção
de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando
ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo
ou presenciá-lo”.
Sujeito ativo qualquer pessoa independentemente de sexo
e passivo a menoridade masculina ou feminina. Perícia:
Está voltada para a determinação
da idade e na pesquisa de lesões na vulva, na
vagina e no ânus.
• PEDOFILIA
“Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar
ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito
ou pornográfica, envolvendo criança ou
adolescente”.
É o desvio sexual que se caracteriza pela atração
de adultos por crianças ou adolescentes. Os portadores
destas psicopatias dão evazão ao erotismo
praticando atos obscenos e libidinosos. O simples desejo
sexual, independente da realização do
ato já é pedofilia. Por ser considera
um transtorno se faz necessário campanhas de
esclarecimento visando à proteção
da criança e do adolescente. Perícia:
Será acentuada no exame detalhado da genitália
externa e espaço inter-glúteo de qualquer
menor.
• LENOCÍNIO
“Induzir alguém a satisfazer a lascívia
de outrem”.
É o apoio e o incentivo à vida voluptuosa
de outra pessoa obtendo dela os lucros desejados. No
linguajar bem nordestino é a presença
do cafetão no tráfico de mulheres para
fins libidinosos ou de prostituição. Perícia:
Determinar se de fato existe menoridade e se o ato sexual
vulvo-vaginal ou anal foi efetivado.
• DELITOS DE CONTÁGIO VENÉREO
“Expor alguém, por meio de relações
sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio
de moléstia venérea, de que sabe ou deve
saber que está contaminado”.
É a contaminação proposital de
doenças sexualmente transmissíveis, tais
como: sífilis, gonorréia, clamídias,
cancro mole, condiloma acuminado, AIDS, tricomoníase,
monilíase, etc. Sujeito ativo qualquer pessoa
independente de sexo. Perícia: Pesquisar a existência
de bactérias nas genitálias externas e
internas da vítima após o ato sexual e
comprová-las através de análise
detalhada em laboratório especializado.
LOCAIS ADEQUADOS PARA OS EXAMES PERICIAIS.
O ideal seria que todas as perícias, sexuais
ou não, fossem realizadas nos Institutos Médicos
Legais. Todavia, em tais impossibilidades o profissional
médico perito deverá se valer de consultórios
públicos ou de hospitais, desde que haja a presença
obrigatória de auxiliares de enfermagem ou de
familiares imediatos da vítima, no momento do
exame. Os exames deverão ser efetivados com as
vítimas em posição ginecológica
ou em atitude genopeitoral. Ao descrever as lesões
no hímen e ânus o perito instruirá
o laudo com desenhos como se fosse um mostrador de um
relógio para uma melhor interpretação
do operador do direito. As demais lesões corporais
seguirão as rotinas dos Institutos Médicos
Legais.
COMENTÁRIOS PESSOAIS E DERRADEIROS:
Os crimes hediondos praticados por pervertidos sexuais,
são dotados de instintos bestiais pelas multi-lesões
deixadas na vítima. Assim sendo, vez por outra
a imprensa noticia com manchetes tenebrosas: Mãe
mata o filho e joga pela janela. - Tarado mata criança
depois de estuprá-la. - Adolescente é
seviciado até a morte. A nossa legislação
penal deveria ser modificada, principalmente quando
se trata de crimes horrendos, adotando prisão
perpétua e até a controvertida pena de
morte. Não há lugar para tarado sexual
na comunidade.
|