preâmbulo vem a pergunta:
O quê é o aborto? Reposta contundente:
É a morte criminosa do concepto na cavidade uterina.
CLASSIFICAÇÃO DO ABORTO
O Código Penal em seus artigos o classifica como:
“aborto provocado pela própria gestante;
aborto provocado sem o consentimento da gestante; aborto
provocado com o consentimento da gestante e aborto realizado
pelo médico”. A doutrina faz a diferença
entre o aborto e o abortamento sem deixar dúvidas
para a compreensão: o primeiro é o extermínio
do produto da fecundação expulso ou não
pelo útero e o segundo é o meio técnico
ou clinico-cirúrgico utilizado para que o hediondo
crime aconteça.
DADOS HISTÓRICOS
A igreja sempre foi contra a realização
do aborto e aparece explicitamente condenando na primeira
página de um escrito cristão no início
dos séculos, todavia, alguns paises liberam sua
efetivação. No Brasil, as legislações
penais anteriores foram desfavoráveis a começar
pelo Código Penal do Império dos anos
de 1830. O atual Código Penal continua contrário,
salvo duas exceções que os defensores
resolveram apelidar de aborto legal.
ABORTO CRIMONOSO
A doutrina chama de criminoso porque a efetivação
vai de encontro à legislação vigente,
aos nossos costumes e a nossa educação.
Desde a infância somos orientados a respeitar
a vida. Os liberais se aventuram em classificá-lo
de social, eugênico e honoris causa.
• Social: É aquele motivado pela falta
de recursos financeiros à mãe para ter
o filho, criar, educar e entregar a sociedade. Alega
esse tipo de mãe que por ser carente o filho
não terá um futuro feliz. É defendido
com unhas e dentes pelos movimentos feministas.
• Eugênico ou piedoso: É recomendado
para evitar defeitos congênitos na espécie
humana. A mãe presume que o filho vai nascer
deformado e procura abortar. Entretanto, deve-se observar
que se essa deformidade estiver comprovada (anencéfalos,
xifópagos, etc.) através de diagnóstico
médico, existem decisões judiciais favoráveis
a sua realização. Contudo, abortar apenas
com base na presunção de anomalias fetais,
é crime.
• Honoris causa: Praticado com a finalidade de
ocultar a desonra da mulher gestante e de seus intocáveis
familiares. Ledo engano, será que a tal honra
voltará após o aborto?
ABORTO LEGAL
É assim apelidado por ser estimulado pelo código
penal quando afirma: “Não se PUNE o aborto
praticado por médico: I - se não há
outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez
resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal”. É rotulado como aborto
terapêutico e sentimental.
• Terapêutico: Indicados para salvar a vida
da gestante desde que comprovadamente seja o motivo
do iminente perigo de vida da futura mãe. A decisão
é médica com a efetivação
de um relatório minucioso no prontuário
hospitalar.
• Sentimental: Realizado nos casos de estupro.
Alegam seus defensores que um feto gerado através
da violência, em vez de produzir alegria à
mãe provocará tristeza e a faz recordar
os momentos de vexame nas mãos do tarado sexual.
Com base em tais alegações o feto é
punido com pena capital enquanto que seu pai criminoso
é absolvido pela sociedade. Para a realização
é indispensável a perícia probatória
de estupro e a determinação da justiça.
Somos contrários a essa recomendação
abortiva.
MEIOS ABORTIVOS E COMPLICAÇÕES
Todos os dias surgem hospitais ou clinicas clandestina
para realizar diferentes tipos de aborto. São
clandestinas, apenas para não pagarem à
licença ou impostos municipais, todavia, o mundo
inteiro sabe seu endereço, o nome de seus proprietários
e os honorários amaldiçoados ali exigidos.
Vejamos alguns desses meios.
• Medicamentosos: Não existem medicamentos
com essa finalidade, todavia, se faz uso dos ocitócicos
e da prostaglandine. Além da morte fetal, as
drogas provocam hemorragias e acidente vascular cerebral
na gestante.
• Mecânicos: Através de sondas, arames,
estilete, aspa de guarda-chuva ou objetos pontiagudos
espetados no colo do útero. Esse método
é muito usado nos dias atuais. Os objetos utilizados
matam o feto e provocam infecções, perfurações
uterinas com hemorragias e lesões de alças
intestinais na mãe.
• Físicos: No passado, seus idealizadores,
provocavam contrações uterinas violentas
aplicando choques elétricos no abdome de gestantes.
Hoje, existem métodos modernos aplicados através
da simples sucção uterina. As hemorragias
maternas são abundantes.
• Químicos: Injetam-se substâncias
tóxicas no útero para matar o feto. Tais
substâncias ao serem absorvidas intra-arteriais
provocam a morte da própria parturiente.
• Psíquicos: Chantagens, sustos, emoções
violentas, medo, etc. Há casos de enfarte do
miocárdio e acidente vascular cerebral, por violenta
emoção, na gestante.
• Cirúrgicos: Histerotomias ou micro-cesarianas
usadas nos meios médicos. Os acidentes cirúrgicos
e as paradas cardiorrepiratórias pelos anestésicos
são fatais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a descoberta e aperfeiçoamento das medidas
anti-natalistas, tais como, camisinhas, anticoncepcionais,
dispositivos intra-uterinos, laqueaduras, vasectomias,
coitos incompletos, etc. engravidam quem realmente quer.
Ora, se engravidar assuma de fronte erguida a gestação
e tenha com alegria o filho que é parte de seu
corpo, gota de seu sangue e pedaço de seu coração.
Aquela gestação não programada,
chegada aos momentos de dificuldades financeiras ou
de término do curso superior, será sempre
a felicidade do casal. Há quem afirme sem medo
de errar, que um casal sem filhos é como um jardim
sem flores. A mãe verdadeiramente mãe
só imagina felicidade para sua gravidez e na
chegada triunfante do filho. Faço minhas a trova
do poeta Barreto Coutinho que em hora sublime de inspiração
assim afirma: “Eu vi minha mãe rezando,
aos pés da virgem Maria, era uma santa escutando,
a que a outra santa dizia”.
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