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O ABORTO E AS DÚVIDAS DA SOCIEDADE

CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
Todos os seres vivos, grandes ou pequenos, úteis ou insignificantes, nascem com o sublime direito dado pela natureza que é o de viver. Afinal, a vida é o maior bem que a natureza nos deu. Diante desse

preâmbulo vem a pergunta: O quê é o aborto? Reposta contundente: É a morte criminosa do concepto na cavidade uterina.
CLASSIFICAÇÃO DO ABORTO
O Código Penal em seus artigos o classifica como: “aborto provocado pela própria gestante; aborto provocado sem o consentimento da gestante; aborto provocado com o consentimento da gestante e aborto realizado pelo médico”. A doutrina faz a diferença entre o aborto e o abortamento sem deixar dúvidas para a compreensão: o primeiro é o extermínio do produto da fecundação expulso ou não pelo útero e o segundo é o meio técnico ou clinico-cirúrgico utilizado para que o hediondo crime aconteça.
DADOS HISTÓRICOS
A igreja sempre foi contra a realização do aborto e aparece explicitamente condenando na primeira página de um escrito cristão no início dos séculos, todavia, alguns paises liberam sua efetivação. No Brasil, as legislações penais anteriores foram desfavoráveis a começar pelo Código Penal do Império dos anos de 1830. O atual Código Penal continua contrário, salvo duas exceções que os defensores resolveram apelidar de aborto legal.
ABORTO CRIMONOSO
A doutrina chama de criminoso porque a efetivação vai de encontro à legislação vigente, aos nossos costumes e a nossa educação. Desde a infância somos orientados a respeitar a vida. Os liberais se aventuram em classificá-lo de social, eugênico e honoris causa.
• Social: É aquele motivado pela falta de recursos financeiros à mãe para ter o filho, criar, educar e entregar a sociedade. Alega esse tipo de mãe que por ser carente o filho não terá um futuro feliz. É defendido com unhas e dentes pelos movimentos feministas.
• Eugênico ou piedoso: É recomendado para evitar defeitos congênitos na espécie humana. A mãe presume que o filho vai nascer deformado e procura abortar. Entretanto, deve-se observar que se essa deformidade estiver comprovada (anencéfalos, xifópagos, etc.) através de diagnóstico médico, existem decisões judiciais favoráveis a sua realização. Contudo, abortar apenas com base na presunção de anomalias fetais, é crime.
• Honoris causa: Praticado com a finalidade de ocultar a desonra da mulher gestante e de seus intocáveis familiares. Ledo engano, será que a tal honra voltará após o aborto?
ABORTO LEGAL
É assim apelidado por ser estimulado pelo código penal quando afirma: “Não se PUNE o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. É rotulado como aborto terapêutico e sentimental.
• Terapêutico: Indicados para salvar a vida da gestante desde que comprovadamente seja o motivo do iminente perigo de vida da futura mãe. A decisão é médica com a efetivação de um relatório minucioso no prontuário hospitalar.
• Sentimental: Realizado nos casos de estupro. Alegam seus defensores que um feto gerado através da violência, em vez de produzir alegria à mãe provocará tristeza e a faz recordar os momentos de vexame nas mãos do tarado sexual. Com base em tais alegações o feto é punido com pena capital enquanto que seu pai criminoso é absolvido pela sociedade. Para a realização é indispensável a perícia probatória de estupro e a determinação da justiça. Somos contrários a essa recomendação abortiva.

MEIOS ABORTIVOS E COMPLICAÇÕES
Todos os dias surgem hospitais ou clinicas clandestina para realizar diferentes tipos de aborto. São clandestinas, apenas para não pagarem à licença ou impostos municipais, todavia, o mundo inteiro sabe seu endereço, o nome de seus proprietários e os honorários amaldiçoados ali exigidos. Vejamos alguns desses meios.
• Medicamentosos: Não existem medicamentos com essa finalidade, todavia, se faz uso dos ocitócicos e da prostaglandine. Além da morte fetal, as drogas provocam hemorragias e acidente vascular cerebral na gestante.
• Mecânicos: Através de sondas, arames, estilete, aspa de guarda-chuva ou objetos pontiagudos espetados no colo do útero. Esse método é muito usado nos dias atuais. Os objetos utilizados matam o feto e provocam infecções, perfurações uterinas com hemorragias e lesões de alças intestinais na mãe.
• Físicos: No passado, seus idealizadores, provocavam contrações uterinas violentas aplicando choques elétricos no abdome de gestantes. Hoje, existem métodos modernos aplicados através da simples sucção uterina. As hemorragias maternas são abundantes.
• Químicos: Injetam-se substâncias tóxicas no útero para matar o feto. Tais substâncias ao serem absorvidas intra-arteriais provocam a morte da própria parturiente.
• Psíquicos: Chantagens, sustos, emoções violentas, medo, etc. Há casos de enfarte do miocárdio e acidente vascular cerebral, por violenta emoção, na gestante.
• Cirúrgicos: Histerotomias ou micro-cesarianas usadas nos meios médicos. Os acidentes cirúrgicos e as paradas cardiorrepiratórias pelos anestésicos são fatais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a descoberta e aperfeiçoamento das medidas anti-natalistas, tais como, camisinhas, anticoncepcionais, dispositivos intra-uterinos, laqueaduras, vasectomias, coitos incompletos, etc. engravidam quem realmente quer. Ora, se engravidar assuma de fronte erguida a gestação e tenha com alegria o filho que é parte de seu corpo, gota de seu sangue e pedaço de seu coração. Aquela gestação não programada, chegada aos momentos de dificuldades financeiras ou de término do curso superior, será sempre a felicidade do casal. Há quem afirme sem medo de errar, que um casal sem filhos é como um jardim sem flores. A mãe verdadeiramente mãe só imagina felicidade para sua gravidez e na chegada triunfante do filho. Faço minhas a trova do poeta Barreto Coutinho que em hora sublime de inspiração assim afirma: “Eu vi minha mãe rezando, aos pés da virgem Maria, era uma santa escutando, a que a outra santa dizia”.

ALIRIO BATISTA DE SOUZA
• Médico – CRM. 579
• Advogado – OAB. 2.325.
• Professor de Medicina Legal no Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ.                   Credito
 
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