COMPRAS PELA INTERNET
Todo mundo já passou por uma situação parecida: a loja prometeu e não entregou, o produto veio com defeito ou trocado, o que você comprou não tem nada a ver com a publicidade. Saiba como resolver e a quem recorrer.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, apesar de ser uma das mais completas legislações sobre o assunto e amparar o consumidor em grande parte das situações, não se refere especificamente ao comércio eletrônico.
Enquanto uma lei específica para o comércio eletrônico não chega, o que tem sido feito é aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) à Internet.
O consumidor on-line tem até
7 (sete) dias para desistir da compra, contados a
partir do recebimento do produto, caso se arrependa
do que comprou, mesmo que o produto não tenha
defeitos.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devolvendo o produto neste prazo, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou, inclusive as despesas referentes ao frete, não apenas as de envio do produto para sua casa, mas também as de devolução do produto para a loja.
Você tem todo o direito de devolver um produto, independente dele ter correspondido ou não às suas expectativas. É lei!
A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido a você, tanto quanto o fabricante.
O consumidor pode optar se prefere procurar a loja da qual comprou o produto que apresentou algum defeito, no prazo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), até 30 (trinta) dias, ou se deseja entrar em contato com o fabricante, através de uma loja autorizada.
Mas a loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor alegando ser defeito de fábrica. Afinal, o consumidor não comprou o produto na fábrica!
Cuidado com a publicidade! Se um
produto está anunciado no site e ao recebê-lo
você notar que nem de longe se parece com o
da fotografia, é propaganda enganosa.
Vai aí uma dica ao Consumidor. Consulte o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, sempre que se sentir lesado, entre em contato com o Procon do seu estado ou com a Promotoria Pública de sua cidade e faça valer os seus direitos.
Amaury Soares de Lacerda
Coremas-PB |