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PRIVACIDADE NA INTERNET

A Internet surgiu nos anos 60, a partir de um projeto do ARPA, organismo de financiamento à pesquisa ligado ao Pentágono, que desejava construir uma rede de computadores capaz de servir como elo de informações entre pessoas geograficamente isoladas, no caso de uma catástrofe nuclear. A rede, denominada Arpanet, logo mostrou-se um meio de comunicação à distância viável e prático para a troca de mensagens (os chamados “e-mails”) e começou a ser amplamente utilizada pelos pesquisadores ligados ao projeto e pelo meio acadêmico em geral.
Embora a rede, à época, não permitisse a visualização de imagens, criou-se um mecanismo para enviar arquivos de programas e imagens apensados (“attached”) às mensagens. Outros serviços auxiliares foram criados para a transferência de arquivos (protocolo ftp), para “páginas amarelas” (“gopher”), etc. Com a sua disseminação às universidades de outros países nos anos seguintes, a rede passou a chamar-se Internet.
Posteriormente, com o desenvolvimento de recursos gráficos para os computadores pessoais, tornou-se atraente desenvolver uma solução gráfica para a Internet, o que foi viabilizado com o protocolo http, nos anos 80. Com esse recurso, os computadores puderam receber páginas completas, com textos, imagens, referências a outras páginas e outros recursos (filmes, áudio, etc.). A partir de então, a Internet passou a ser acessível ao grande público e tornou-se uma rede pública mundial, a World Wide Web (WWW), acessada com o uso de programas de navegação específicos (os “browsers”). Desde então a Internet disseminou-se rapidamente. Estima-se que, no início dos anos 90, a rede tenha dobrado o número de usuários a cada cem dias.
Essa origem da Internet no meio acadêmico explica algumas de suas peculiaridades: é uma rede em que regras não escritas de educação e etiqueta são rigorosamente seguidas, em que o “livre pensar” é defendido com unhas e dentes e em que determinadas atitudes de cunho comercial, tais como o envio indiscriminado de mensagens, são consideradas deselegantes.
Hoje, a mais popular e democrática rede de computadores que liga instantaneamente os habitantes do nosso planeta independentemente da localização física deles, apesar da missão original de servir à “guerra fria”, findou sendo inserida nas relações sociais atuais como um instrumento “do bem”. Pesquisas, negócios, amores, lazer e uma infinidade de utilidades são propiciadas pela Internet. Entretanto, carrega também a Grande Rede a sua porção indesejável. E nesta podemos listar as agressões desferidas contra um dos mais caros atributos da cidadania: a privacidade.
Com efeito, a privacidade tem elevada proteção na maioria dos Países que estão organizados sob o manto do Estado Democrático de Direito. Assim também ocorre no Brasil, onde configura direito fundamental das pessoas e está expressamente tutelada na Constituição Federal, artigo 5º, incisos X, XI e XII. Mas mesmo diante da magnitude da garantia, esse postulado da cidadania é desrespeitado freqüentemente pelos usuários da Internet. E muitas são as condutas reprováveis nessa área. Vejamos aqui, a título de exemplo, algumas delas.
O correio eletrônico (e-mail) já atingiu nível de popularidade tão elevado que disputa preferência com meios mais tradicionais de correspondência, a exemplo do cartão postal, do telegrama e do fax. Pela própria tecnologia que viabiliza o seu trâmite na Internet, é fácil a violação do seu conteúdo, assemelhando-se a uma carta não lacrada. Mas essa vulnerabilidade não o descobre da garantia constitucional do sigilo, sendo tão pífia a afirmativa de que uma vez estando o mail na rede torna-se de acesso público, quanto pífia também seria a justificativa de que um telegrama, por não ter lacre, poderia ter o seu conteúdo divulgado a terceiros sem a anuência do destinatário.
Outro aspecto da Internet que inquieta a todos aqueles que zelam pelo bom uso dessa genial ferramenta de aproximação dos povos, diz respeito à invasão dos microcomputadores pelos cookies, forma carinhosa (mas nem por isso menos preocupante) de tratamento dado a esses “biscoitinhos digitais”, que fazem a via inversa das conexões, entrando na intimidade do usuário sem pedir permissão e de forma imperceptível. São pequenos programas, “plantados” a partir de certas páginas web no computador do visitante destas, armazenando na máquina do usuário as informações colhidas quando ele passou por um determinado site. Aparentemente têm somente a finalidade de facilitar o retorno do usuário a determinados sites, posto que completa o URL sempre que o usuário começa a digitá-lo. Entretanto, são desvirtuados, passando a funcionar como autênticos espiões, gerando informações acerca das preferências do visitante, sempre que ele passa por uma determinada página virtual. Essa característica de ‘espião’ dos cookies, implica em violação ao direito à privacidade, ensejando providências judiciais inibitórias (restrição ou impedimento ao uso desses softwares) ou indenizatórias (quem sabe até por dano moral, decorrente da violação da intimidade do usuário).

Texto adaptado após pesquisa na WEB.

 

Amaury Soares de Lacerda
Coremas-PB

 
MURAL DE RECADOS
 
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