PRIVACIDADE
NA INTERNET
A Internet
surgiu nos anos 60, a partir de um projeto do ARPA,
organismo de financiamento à pesquisa ligado
ao Pentágono, que desejava construir uma
rede de computadores capaz de servir como elo de
informações entre pessoas geograficamente
isoladas, no caso de uma catástrofe nuclear.
A rede, denominada Arpanet, logo mostrou-se um meio
de comunicação à distância
viável e prático para a troca de mensagens
(os chamados “e-mails”) e começou
a ser amplamente utilizada pelos pesquisadores ligados
ao projeto e pelo meio acadêmico em geral.
Embora a rede, à época, não
permitisse a visualização de imagens,
criou-se um mecanismo para enviar arquivos de programas
e imagens apensados (“attached”) às
mensagens. Outros serviços auxiliares foram
criados para a transferência de arquivos (protocolo
ftp), para “páginas amarelas”
(“gopher”), etc. Com a sua disseminação
às universidades de outros países
nos anos seguintes, a rede passou a chamar-se Internet.
Posteriormente, com o desenvolvimento de recursos
gráficos para os computadores pessoais, tornou-se
atraente desenvolver uma solução gráfica
para a Internet, o que foi viabilizado com o protocolo
http, nos anos 80. Com esse recurso, os computadores
puderam receber páginas completas, com textos,
imagens, referências a outras páginas
e outros recursos (filmes, áudio, etc.).
A partir de então, a Internet passou a ser
acessível ao grande público e tornou-se
uma rede pública mundial, a World Wide Web
(WWW), acessada com o uso de programas de navegação
específicos (os “browsers”).
Desde então a Internet disseminou-se rapidamente.
Estima-se que, no início dos anos 90, a rede
tenha dobrado o número de usuários
a cada cem dias.
Essa origem da Internet no meio acadêmico
explica algumas de suas peculiaridades: é
uma rede em que regras não escritas de educação
e etiqueta são rigorosamente seguidas, em
que o “livre pensar” é defendido
com unhas e dentes e em que determinadas atitudes
de cunho comercial, tais como o envio indiscriminado
de mensagens, são consideradas deselegantes.
Hoje, a mais popular e democrática rede de
computadores que liga instantaneamente os habitantes
do nosso planeta independentemente da localização
física deles, apesar da missão original
de servir à “guerra fria”, findou
sendo inserida nas relações sociais
atuais como um instrumento “do bem”.
Pesquisas, negócios, amores, lazer e uma
infinidade de utilidades são propiciadas
pela Internet. Entretanto, carrega também
a Grande Rede a sua porção indesejável.
E nesta podemos listar as agressões desferidas
contra um dos mais caros atributos da cidadania:
a privacidade.
Com efeito, a privacidade tem elevada proteção
na maioria dos Países que estão organizados
sob o manto do Estado Democrático de Direito.
Assim também ocorre no Brasil, onde configura
direito fundamental das pessoas e está expressamente
tutelada na Constituição Federal,
artigo 5º, incisos X, XI e XII. Mas mesmo diante
da magnitude da garantia, esse postulado da cidadania
é desrespeitado freqüentemente pelos
usuários da Internet. E muitas são
as condutas reprováveis nessa área.
Vejamos aqui, a título de exemplo, algumas
delas.
O correio eletrônico (e-mail) já atingiu
nível de popularidade tão elevado
que disputa preferência com meios mais tradicionais
de correspondência, a exemplo do cartão
postal, do telegrama e do fax. Pela própria
tecnologia que viabiliza o seu trâmite na
Internet, é fácil a violação
do seu conteúdo, assemelhando-se a uma carta
não lacrada. Mas essa vulnerabilidade não
o descobre da garantia constitucional do sigilo,
sendo tão pífia a afirmativa de que
uma vez estando o mail na rede torna-se de acesso
público, quanto pífia também
seria a justificativa de que um telegrama, por não
ter lacre, poderia ter o seu conteúdo divulgado
a terceiros sem a anuência do destinatário.
Outro aspecto da Internet que inquieta a todos aqueles
que zelam pelo bom uso dessa genial ferramenta de
aproximação dos povos, diz respeito
à invasão dos microcomputadores pelos
cookies, forma carinhosa (mas nem por isso menos
preocupante) de tratamento dado a esses “biscoitinhos
digitais”, que fazem a via inversa das conexões,
entrando na intimidade do usuário sem pedir
permissão e de forma imperceptível.
São pequenos programas, “plantados”
a partir de certas páginas web no computador
do visitante destas, armazenando na máquina
do usuário as informações colhidas
quando ele passou por um determinado site. Aparentemente
têm somente a finalidade de facilitar o retorno
do usuário a determinados sites, posto que
completa o URL sempre que o usuário começa
a digitá-lo. Entretanto, são desvirtuados,
passando a funcionar como autênticos espiões,
gerando informações acerca das preferências
do visitante, sempre que ele passa por uma determinada
página virtual. Essa característica
de ‘espião’ dos cookies, implica
em violação ao direito à privacidade,
ensejando providências judiciais inibitórias
(restrição ou impedimento ao uso desses
softwares) ou indenizatórias (quem sabe até
por dano moral, decorrente da violação
da intimidade do usuário).